Medicina do Trabalho
Exames admissionais, demissionais, retorno ao trabalho, avaliação médica, Laboratório e Fonoaudiologia;
Rede de atendimento presente em todo o território nacional, atendimento dinâmico e com qualidade;
Os exames podem ser feitos em sua própria empresa;

EXAMES LABORATORIAIS

PCMSO
EXAMES ``IN LOCO``
* Para as empresas com mais de 20 colaboradores
AUDIOMETRIA E OUTROS EXAMES COMPLEMENTARES
O médico pode utilizar o recurso dos exames complementares quando julgar que exame clínico não é suficiente para levantar os dados necessários para elaborar o quadro clínico do paciente.
Na área da saúde ocupacional alguns dos exames mais comuns são o de Acuidade visual e Audiometria, o primeiro avalia a visão do trabalhador e o segundo a qualidade da audição do empregado.
Consulte-nos sobre nossos exames complementares.
MEDICINA PREVENTIVA
A ideia principal é proteger a saúde por meio de mudanças simples no dia a dia que visam evitar que qualquer doença se instale no corpo e prejudique nosso bem-estar.
A adoção de um estilo de vida saudável com a prática de exercícios e alimentação saudável são algumas das ferramentas utilizadas pela medicina preventiva para evitarmos doenças e mantermos a saúde.
Entre em contato com o Grupo M. Mattos Consultoria para saber um pouco mais sobre nosso programa de Medicina Preventiva para ajudar você e seus funcionários a cuidar da saúde e manter a qualidade de vida.
As empresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT?
1. A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97.
2. A Disponibilidade do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho: Este documento deve estar disponível na empresa para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos e Peritos do INSS, devendo ser realizadas as alterações necessárias no mesmo, sempre que as condições de nocividade se alterarem, guardando-se as descrições anteriormente existentes no referido Laudo, juntamente com as novas alterações introduzidas, datando-se adequadamente os documentos, quando tais modificações ocorrerem.