
A importância para a empresa em indicar um Assistente Técnico em processos judiciais trabalhistas.
O Assistente Técnico não é empregado da empresa, mas um prestador de serviço que conhece os setores e as atividades desenvolvidas pelo cliente de forma clara e profunda, podendo expor de forma técnica no momento que o Perito Judicial comparece à empresa para colher provas técnicas dos fatos que ocorrem na rotina de trabalho dos empregados da empresa, conforme estabelece a garantia prevista no Art. 473 do novo CPC. “para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia”.
O Assistente Técnico difere do Perito nomeado, pois além de ter o mesmo conhecimento técnico-legal, possui também o conhecimento fático, de fundamental relevância na argumentação com o Perito Judicial no momento da Perícia.