Nós do Grupo M. Mattos Consultoria e Serviços atuamos com mais de 10 anos de experiência na área de segurança e medicina do trabalho com uma carteira de clientes dos mais diversos setores, onde entendemos que toda empresa, que se vê envolvida em ações trabalhistas com indicação de perícias, precisa de um profissional que possa representa-lo de uma forma contundente impedindo, desta forma, a violação de seus direitos. O Assistente Técnico auxilia a parte do seu advogado elaborando os quesitos a serem respondidos pelo Perito nomeado, bem como também, apresentar à parte ou ao seu advogado elementos que possam ser utilizados a seu favor no desenrolar da ação, aumentando assim, as chances de êxito na pendência. Cabe ao Assistente Técnico contratado, após tomar conhecimento dos autos do processo, expor de forma objetiva e clara o seu entendimento relativo às questões suscitadas, esclarecendo os pontos controvertidos e apontando eventuais decisões judiciais a respeito do tema, apresentando subsídios para a parte e seu advogado traçarem a estratégia de defesa. O acompanhamento meticuloso nas ações do perito se faz importantíssimo, não somente questionando-o quando houver necessidade, mas ao final, elaborar um parecer técnico paralelo a ser anexado aos autos.
Através de uma Parecer Técnico elaborado pelo Assistente Técnico, tem como objetivo fornecer ao Juiz novos elementos, análises, fatos e conclusões que irão se contrapor ao laudo Pericial elaborado pelo perito nomeado, em especial nas questões controversas e que seja de interesse também da parte que lhe contratou.

A importância para a empresa em indicar um Assistente Técnico em processos judiciais trabalhistas.

O acompanhamento de perícias judiciais trabalhistas por Assistente Técnico se faz importantíssimo, pois além de ser um direito garantido pela lei às partes do processo, o seu trabalho estabelece o contraditório e a ampla defesa. É recomendável que um advogado sempre indique um Assistente Técnico que tenha experiência na área objeto do processo, pois eles elaboram também os Laudos e Pareceres Técnicos com embasamento técnico-legal, além de darem os seus pareceres precisos diante da existência de conclusões diversas acerca do mesmo fato, garantindo a eficiência da prova pericial produzida.

O Assistente Técnico não é empregado da empresa, mas um prestador de serviço que conhece os setores e as atividades desenvolvidas pelo cliente de forma clara e profunda, podendo expor de forma técnica no momento que o Perito Judicial comparece à empresa para colher provas técnicas dos fatos que ocorrem na rotina de trabalho dos empregados da empresa, conforme estabelece a garantia prevista no Art. 473 do novo CPC. “para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia”.
O Assistente Técnico difere do Perito nomeado, pois além de ter o mesmo conhecimento técnico-legal, possui também o conhecimento fático, de fundamental relevância na argumentação com o Perito Judicial no momento da Perícia.

Perícia de Insalubridade e Periculosidade

A perícia determinada normalmente por um Juiz é com o objetivo de um perito, especialista no assunto, possa investigar os fatos a respeito de insalubridade (contato com agentes nocivos à saúde), ou de periculosidade (contato e/ou exposição a líquidos inflamáveis, explosivos ou resíduo nuclear) ou doenças ocupacionais (doenças relacionadas ao trabalho) ou até mesmo contábil, quando existam supostas divergências nos cálculos dos valores a serem pagos pela empresa ao empregado. Prestamos serviços como Assistente Técnico em Perícias Trabalhistas em todo território nacional, atuando em áreas específicas afim de prestar assistência técnica pericial nos temas relacionados à segurança e saúde no âmbito trabalhista.